|Visão geral
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA)
Ficam cobertos os danos materiais e corporais que o veículo seguro provocar a terceiros nos termos do D.L. 57/2018, de 14 de Novembro, que adequa o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) que foi aprovado pelo Decreto-Lei n° 17/2003, de 19 de Maio e da respetiva apólice uniforme aprovada pelo Banco de Cabo Verde.
Esta cobertura garante a obrigação de indemnizar estabelecida na lei civil, até ao montante do capital obrigatoriamente seguro, por sinistro e veículo causador e relativamente aos danos diretamente provocados pelo sinistro.
Responsabilidade Civil Obrigatório para Danos Materiais até ao limite de 400.000$00 (apenas os danos directamente provocados pelo acidente)
Coberturas
DANOS PRÓPRIOS DE VEÍCULO SEGURO
Complementar
- Choque, Colisão e Capotamento
- Furto ou Roubo
- Incêndio, Raio ou Explosão
- Quebra Isolada de Vidros (20% do capital seguro)
- Atos de Vandalismo
ACIDENTES PESSOAIS DOS OCUPANTES (PESSOAS TRANSPORTADAS)
Complementar
- Morte e Invalidez Permanente
- Despesas de Tratamento
- Incapacidade Temporária Absoluta (Internamento Hospitalar)
- Despesas de Funeral
Benefícios adicionais
Proteção Abrangente
Personalização
Proteção 360º
Conveniência
Para quem é?
Como funciona
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Perguntas frequentes
- que cobre danos causados
- a terceiros em caso de acidente.
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