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Seguro Escolar IMPAR

Mais do que um seguro, proteção para quem está a construir o futuro.

|Visão geral

O Seguro Escolar IMPAR é uma forma simples de garantir a proteção do seu filho em caso de imprevistos, dentro e fora da sala de aula, com coberturas ajustadas às suas necessidades. Garante proteção durante o período escolar, tanto nas instalações do estabelecimento de ensino como nas atividades organizadas no âmbito do contexto escolar.

Coberturas


Morte/Invalidez permanente
Complementar

Morte/Invalidez permanente

Despesas de tratamento;
Complementar

Despesas de tratamento

Responsabilidade Civil
Complementar

Responsabilidade Civil dos alunos ou de quem por eles for civilmente responsável

Benefícios adicionais


Indemnização em caso de acidente que resulte em invalidez permanente, total ou parcial, ou morte;
Cobertura das despesas médicas, cirúrgicas, medicamentosas e de internamento hospitalar decorrentes de acidente;
Responsabilidade civil por danos patrimoniais causados a terceiros, incluindo alunos e, quando aplicável, docentes e colaboradores da instituição de ensino.

Perguntas frequentes


Nas instalações do estabelecimento de ensino:

Horário escolar;

Tempos livres incluídos no respetivo horário escolar;

Atividades de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizados ou autorizados pelo estabelecimento de ensino;

Fora das instalações do Estabelecimento de Ensino:

Em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios ligados a atividades escolares, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pelo estabelecimento de ensino ou com a sua comparticipação.

Este Seguro abrange alunos de diferentes graus de ensino: pré-escolar, básico, secundário, universitário, profissional e artístico, e de educação extracurricular, desde que o aluno tenha idade compreendida entre 3 a 70 anos.

Pais, Encarregados de Educação, Estabelecimentos de Ensino e o Próprio Aluno desde que seja maior de idade (18 anos).

Os acidentes resultantes de:

  • Utilização de veículos motorizados de 2 rodas;
  • Práticas desportivas utilizando veículos motorizados, terrestres, aquáticos ou aéreos;
  • Práticas das modalidades desportivas: boxe, karaté, outras artes marciais;
  • Competições desportivas, incluindo os respetivos treinos, promovidas por entidades alheias à atividade do estabelecimento escolar;
  • Ação da pessoa segura originada por alcoolismo e pelo uso de estupefacientes sem prescrição médica;
  • Crimes em que a pessoa segura seja agente ou vítima, bem como atos intencionais por ela praticados, salvo no exercício do direito de legítima defesa;
  • Cataclismos da Natureza, atos de guerra, terrorismo, perturbações da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioativos.