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Seguro de Vida IMPAR

Proteção também é uma forma de Amor!

|Visão geral

Assegurar o futuro dos seus familiares é uma questão de máxima importância. A nossa casa, os estudos dos nossos filhos, a nossa qualidade de vida, são aspetos importantes que devemos proteger. Nessa hora, é importante também pensar nos imprevistos que podem surgir a meio do caminho. O Seguro de Vida IMPAR permite à sua família enfrentar o futuro, em caso de sua ausência.

Coberturas


Morte e Invalidez
Base

Morte e Invalidez permanente

Reembolso de Despesas
Complementar

Reembolso despesas de internamento hospitalar por acidente

Subsídio Diário
Complementar

Subsídio diário por internamento hospitalar por acidente

Despesas funeral
Complementar

Despesas relacionadas ao serviço funerário

Benefícios adicionais


Permite conjugar as coberturas, em função da necessidade de cada cliente

Responde às exigências dos credores hipotecários

Garante independência financeira das Pessoas Seguras em caso de invalidez

Protege os beneficiários em caso de morte da pessoa segura

Para quem é?


Titulares de Crédito Habitação
Famílias e Chefes de Família

Como funciona


1

Faça uma Simulação

Utilize o nosso simulador online para obter uma proposta personalizada de acordo com as suas necessidades.

2

Escolha o Seu Plano

Selecione o plano que melhor se adequa às suas necessidades e orçamento. Pode personalizar as coberturas.

3

Contrate Online

Preencha o formulário online com os seus dados e finalize a contratação de forma rápida e segura.

4

Receba a Sua Apólice

Após a confirmação do pagamento, receberá a sua apólice por email e poderá começar a usufruir da proteção imediatamente.

Perguntas frequentes


O prémio de seguro de vida varia de acordo os seguintes fatores:

- a cobertura desejada;
- o valor do capital seguro pretendido
- a idade da pessoa segura, o estilo de vida, estado de saúde e os riscos inerentes à sua profissão

Pode-se indicar uma pessoa individual ou uma instituição financeira, neste último caso seria como credor hipotecário. Caso queira poderá ter as duas opções, desde que se indique o percentual para cada um dos beneficiários até ao limite do capital seguro contratado.
A indicação deve ser feita na proposta ou através de uma declaração escrita devidamente assinada pelo Segurado. Na falta de designação, os beneficiários serão os herdeiros legais.

Sim, desde que o beneficiário atual já não tenha adquirido direito ao pagamento de indemnização do capital seguro.

A idade mínima de admissão é de 18 anos (maioridade) até ao limite máximo de 74 anos

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